- Institucional

Menores de 16 anos não podem mais viajar sozinhos!

Atenção, usuários do transporte:

Já está valendo a nova lei sancionada que determinou a alteração no artigo 83 da Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, por meio da Lei 13.812/2019.

Segundo as novas regras, NENHUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS PODERÁ VIAJAR DESACOMPANHADO DOS PAIS OU DOS RESPONSÁVEIS, SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

O ECA previa desde 1990 que qualquer adolescente, a partir de 12 anos de idade poderia viajar sozinho em todo território nacional sem necessidade de autorização.

No entanto, com a sanção da nova lei, AGORA É PROIBIDO!

Ahhh, lembrando que essa determinação é válida para todas as viagens em linhas intermunicipais ou interestaduais.

A autorização não será exigida quando:

  • Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
  • Quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
  • Quando estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Além disso, a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Portanto, para evitar problemas em seu embarque, fique atento às novas regras e não perca literalmente a viagem.

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